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Décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário surgiu como uma forma de alguns empregadores, no natal, gratificarem os empregados que desempenharam um bom trabalho no ano.

Igualmente, baseada nesse tradicional costume, que até então era aplicado por apenas algumas empresas, a Lei n° 4.090/62 estabeleceu a obrigação legal do pagamento do décimo terceiro salário para todos os empregadores.

Essa gratificação salarial é devida ao empregado urbano, rural, doméstico, servidor público, ao trabalhador avulso e temporário. Diante disso, é importante que o funcionário tenha conhecimento de como ocorre o período aquisitivo do 13º salário, as datas em que ele deverá ser pago, o valor a ser pago pelo empregador e também quais as razões que acarretam a redução ou perda do benefício.

Dinheiro no bolso do trabalhador

Do período aquisitivo do décimo terceiro salário

O período aquisitivo do décimo terceiro salário é todo o dia 14 de dezembro do ano corrente, então, todo o trabalhador que estiver com o contrato de trabalho ativo nesta data, fará jus à gratificação, devendo apenas contabilizar a quantidade de meses trabalhados no ano.

O cálculo do décimo terceiro salário é realizado de forma mensal, sendo assim, a cada mês de serviço prestado, o empregado obtém o direito à parcela de 1/12 avos da remuneração do mês de dezembro, então, uma vez trabalhado 12 meses, o empregado terá direito ao 13° salário na forma integral.

Contudo, uma vez trabalhado período inferior a doze meses, o empregado terá direito ao valor do décimo terceiro salário na forma proporcional, correspondente a quantidade de meses trabalhados no ano.

Importante esclarecer que para a legislação trabalhista é considerado como mês trabalhado, aquele no qual o funcionário trabalhou por mais de 14 dias.

Para exemplificar esta situação: caso um funcionário comece a trabalhar no dia 15/01/2020 com salário de R$ 2.400,00 e, seja demitido no dia 30/04/2020 terá direito a R$ 800,00 de décimo terceiro salário, que equivale a quatro meses de trabalho. O salário de R$ 2.400,00 dividido em 12 meses corresponde à fração de R$ 200,00 e, como neste caso são devidos quatro meses, o valor da gratificação ficou em 4x R$ 200,00.

Contudo, caso este mesmo funcionário tivesse entrado na empresa no dia 20/01/2020, o valor do décimo terceiro salário proporcional seria de R$ 600,00, porque como o total de dias trabalhado em janeiro foi inferior a 14, este mês não seria computado.

Da redução e perda do décimo terceiro salário

Importante destacar que existem algumas situações que acarretam a perda do direito ao recebimento de décimo terceiro salário.

O funcionário que tiver a demissão sem justa causa, ou que por iniciativa própria pedir a extinção do contrato de trabalho tem assegurado o direito de receber o décimo terceiro, tanto na forma proporcional, quanto na forma integral, inclusive, esta é a posição do TST, através da súmula 157.

  • SAIBA MAIS sobre demissão por justa causa.

Em contrapartida, conforme o artigo 7° do Decreto n° 57.155/65, o funcionário que receber a demissão por justa causa não terá direito ao décimo terceiro salário referente àquele ano, no qual ocorreu a sua demissão, contudo, caso a demissão tenha ocorrido depois do dia 14 de dezembro, terá direito.

Além disso, caso a extinção do contrato de trabalho seja por culpa recíproca, ou seja, por culpa tanto do empregador quanto do empregado, segundo a súmula nº 14 do TST, será devido ao funcionário o valor do décimo terceiro salário do ano na proporção de 50% do valor que seria devido caso a demissão fosse sem justa causa.

Por fim, o funcionário terá o valor do décimo terceiro salário prejudicado quando ocorrer faltas injustificadas por mais de 14 dias dentro de um mesmo mês, ocorrendo isso, perderá o valor referente a um 1/12 avos do décimo terceiro.

Data do pagamento do décimo terceiro salário

O pagamento do décimo terceiro salário se dá em duas parcelas, a primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro, enquanto que a segunda deve ser paga em dezembro, até o dia 20.

A escolha do mês de pagamento da primeira parcela fica a critério do empregador, desde que o empregado não peça que o adiantamento da gratificação seja pago junto com as férias, lembrando que este pedido tem que ser feito, impreterivelmente, no mês de janeiro.

Do valor do décimo terceiro salário

O valor do décimo terceiro salário deve ser calculado em função, não apenas do salário base do empregado no mês de dezembro, mas sobre toda a remuneração recebida por ele no decorrer do ano inteiro, incluindo-se nesta conta os adicionais de insalubridade, adicional noturno e horas-extras, desde que pagos de maneira habitual.

Pode ser que no decorrer do ano, em razão da função desempenhada, o empregado faça jus ao adicional de insalubridade, adicional noturno ou às horas-extras. Para que estas verbas entrem no computo do décimo terceiro salário é necessário que elas tenham sido devidas em período superior a metade do tempo trabalhado no ano.

Para exemplificar esta situação: o funcionário que entrou na empresa em 15/01/2020 e, que em dezembro de 2020 esteja ganhando o salário de R$ 2.400,00, terá direito ao décimo terceiro salário sobre o valor de R$ 2.400,00, na forma integral, porque trabalhou os 12 meses do ano.

Bem como, caso este mesmo funcionário tenha feito horas extras, no valor de R$ 400,00 ao mês, durante seis meses ou mais no ano, terá o direito de, no computo do décimo terceiro salário, somar o valor destas horas-extras com o salário base de dezembro, ou seja, terá direito a uma gratificação no valor de R$ R$ 2.800,00.

Para os funcionários que recebem salário por comissão, aquele que tem uma parte fixa e outra variável, o cálculo do décimo terceiro salário é realizado de uma maneira um pouco diferente: deve-se somar as últimas onze comissões do ano, ou seja, de janeiro a dezembro, e dividir por onze,  sobre este quociente acresce-se  o salário fixo do mês de dezembro, a soma será o valor do décimo terceiro salário do ano.

Por fim, recorda-se que sobre o valor do décimo terceiro salário incidem os descontos de INSS e de FGTS.

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